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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Sou gerente/administrador de uma sociedade comercial. Posso solicitar a intervenção do Mediador do Crédito?

Pode solicitar a mediação qualquer cliente bancário, quer seja uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva. No caso de uma sociedade, o pedido de mediação deve ser assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(ais) e acompanhado de documento comprovativo dessa qualidade (cópia da certidão do registo comercial ou chave de acesso a certidão permanente).

São cobrados honorários? Há custos para os clientes bancários associados à intervenção do Mediador do Crédito?

Não. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são gratuitos.

O Mediador do Crédito concede crédito?

Não. A concessão de crédito ou outros apoios financeiros não consta das competências do Mediador do Crédito. Só as instituições de crédito e determinadas sociedades financeiras registadas no Banco de Portugal podem realizar, a título profissional, operações de crédito.

 

Se contactar o Mediador do Crédito estou a contactar o Banco de Portugal?

Não. O Mediador do Crédito, embora funcione junto do Banco de Portugal, tem uma missão e competências próprias, gozando de independência no exercício das suas funções.

É possível solicitar ao Mediador do Crédito a listagem/relação das responsabilidades de crédito por mim assumidas?

Este tipo de informação consta de uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal: a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). O Mediador do Crédito não tem acesso à informação constante da CRC. Porém, todos os beneficiários de crédito podem tomar conhecimento da informação existente a seu respeito na CRC.

Para mais informações, consulte o Portal do Cliente Bancário.

O Mediador do Crédito analisa reclamações em matéria de crédito?

Não. O Mediador do Crédito não dispõe de competências para fiscalizar ou sancionar a conduta das instituições de crédito, sendo o Banco de Portugal a entidade competente para analisar as reclamações dos clientes bancários no âmbito da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho.

Para mais informações, consulte o Portal do Cliente Bancário.

Pretendo ajudar um familiar/amigo que está com dificuldades na renegociação do crédito junto do Banco? O Mediador do Crédito pode aceitar que seja eu a apresentar o pedido de mediação?

Sim, mas apenas se tiver poderes para o representar. Caso contrário, a intervenção do Mediador do Crédito deve ser solicitada pelo próprio.

Quanto tempo demora o Mediador do Crédito a responder aos pedidos que lhe são dirigidos?

O prazo de resposta é de cinco dias úteis, contados da data de receção do pedido.

A aceitação da mediação/intervenção do Mediador do Crédito significa que a minha pretensão vai ser aceite pela instituição de crédito?

Com a aceitação do pedido de mediação/intervenção, o Mediador do Crédito não pretende criar expectativas de que a pretensão apresentada seja aceite. Para que se verifique uma alteração das condições contratuais inicialmente estabelecidas, é necessário que haja acordo entre o credor (instituição de crédito) e o devedor (cliente bancário).

A instituição de crédito não me concedeu crédito. O que fazer para solicitar a intervenção do Mediador do Crédito?

Deverá enviar o seu pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade visada. Deverá ainda enviar cópia simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão, bem como da correspondência - por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) de correio eletrónico - que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito (incluindo, se disponível, a resposta desta obtida).

O pedido deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado por correio postal (Mediador do Crédito, Apartado 21004, 1126-001 Lisboa) ou correio eletrónico ([email protected]).

Preciso de um crédito para consolidar outros créditos. Que documentos devo enviar ao Mediador do Crédito?

O Mediador do Crédito não concede crédito nem outros apoios financeiros. Contudo, caso tente obter crédito para esse efeito numa instituição de crédito e veja gorada a sua pretensão, poderá enviar um pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade visada. Deverá ainda enviar cópia simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão, bem como da correspondência - por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) de correio eletrónico - que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito (incluindo, se disponível, a resposta desta obtida).

O pedido deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado por correio postal (Mediador do Crédito, Apartado 21004, 1126-001 Lisboa) ou correio eletrónico ([email protected]).

A instituição de crédito decidiu reduzir o plafond do meu crédito em conta corrente. Como requerer a intervenção do Mediador do Crédito?

Deverá enviar o seu pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade visada. Deverá ainda enviar cópia simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão, bem como da correspondência - por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) de correio eletrónico - que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito (incluindo, se disponível, a resposta desta obtida).

O pedido deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado por correio postal (Mediador do Crédito, Apartado 21004, 1126-001 Lisboa) ou correio eletrónico ([email protected]).

Solicitei um empréstimo a uma instituição de crédito, esta aprovou-o mas, entretanto, já passou demasiado tempo e aquele ainda não foi contratado. O que fazer para suscitar a intervenção do Mediador do Crédito?

Deverá enviar o seu pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade visada. Deverá ainda enviar cópia simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão, bem como da correspondência - por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) de correio eletrónico - que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito (incluindo, se disponível, a resposta desta obtida).

O pedido deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado por correio postal (Mediador do Crédito, Apartado 21004, 1126-001 Lisboa) ou correio eletrónico ([email protected]).

Tentei renegociar um crédito para reduzir a minha prestação mensal mas não consegui. Como requerer a intervenção do Mediador do Crédito?

Deverá enviar o seu pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade visada. Deverá ainda enviar cópia simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão, bem como da correspondência - por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) de correio eletrónico - que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito (incluindo, se disponível, a resposta desta obtida).

O pedido deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado por correio postal (Mediador do Crédito, Apartado 21004, 1126-001 Lisboa) ou correio eletrónico ([email protected]).

Estou a renegociar o meu crédito com a instituição de crédito e esta apresentou-me a seguinte proposta: (…). Devo aceitá-la?

O aconselhamento financeiro ou jurídico dos clientes bancários no que respeita à obtenção, reestruturação ou consolidação de créditos não consta das competências do Mediador do Crédito, pelo que esta entidade não se poderá pronunciar sobre questões desta natureza.