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Pedidos de Mediação

Pedidos de Mediação

Os clientes bancários que não tenham conseguido contratar ou renegociar créditos podem solicitar uma mediação com a instituição de crédito.

A mediação pretende fomentar a comunicação entre as partes - cliente bancário e instituição de crédito -, no sentido de chegarem a um acordo e, assim, ultrapassarem situações de impasse, ou de falta de entendimento, na relação de crédito.

Quem pode solicitar a mediação?

Qualquer cliente bancário (particulares, empresários em nome individual, sociedades comerciais, pessoas coletivas sem fins lucrativos, etc.) pode solicitar a mediação.

Há custos associados?

Não, os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são gratuitos.

Sobre que assuntos pode recair a mediação?

  • Obtenção de crédito;
  • Renegociação de créditos;
  • Consolidação de créditos;
  • Outras situações no âmbito da relação de crédito.

Como se pode solicitar a mediação?

O cliente bancário deve solicitar a mediação/intervenção do Mediador do Crédito enviando:

  • Um pedido de mediação por escrito (assinado), no qual se identifique, descreva e fundamente a sua pretensão e indique a instituição de crédito visada;
  • Cópia da correspondência trocada com a instituição de crédito - por exemplo, cartas ou e-mails -, que comprove a prévia tentativa de contacto e de negociação/resolução do assunto;
  • Cópia de outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento e fundamentação da pretensão do cliente bancário (por exemplo, cópia dos extratos dos créditos ou dos contratos de crédito).

Para requerer a mediação/intervenção do Mediador do Crédito, pode utilizar a proposta de minuta, disponível no site desta entidade, e enviar o respetivo pedido através dos seus contactos.

Como se processa a mediação?

No prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido, o Mediador do Crédito comunica ao cliente bancário (adiante designado por requerente) a decisão de aceitação ou de indeferimento liminar do pedido;

Em caso de aceitação do pedido de mediação/intervenção:

  • O processo é enviado à instituição de crédito visada;
  • A instituição de crédito analisa o pedido e, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de receção do processo, transmite ao Mediador do Crédito a sua decisão, confirmando ou revendo a resolução anterior;
  • O Mediador do Crédito contacta o requerente, informando-o da evolução do processo. Este é concluído caso:
    • A instituição de crédito aceite rever a sua decisão e o requerente concorde;
    • O Mediador do Crédito verifique fundadamente a impossibilidade da produção de um acordo entre a instituição de crédito e o requerente.

Consulte as nossas respostas a Perguntas Frequentes.