Pedidos de Mediação
Pedidos de Mediação
Os clientes bancários que não tenham conseguido contratar ou renegociar créditos podem solicitar uma mediação com a instituição de crédito.
A mediação pretende fomentar a comunicação entre as partes - cliente bancário e instituição de crédito -, no sentido de chegarem a um acordo e, assim, ultrapassarem situações de impasse, ou de falta de entendimento, na relação de crédito.
Quem pode solicitar a mediação?
Qualquer cliente bancário (particulares, empresários em nome individual, sociedades comerciais, pessoas coletivas sem fins lucrativos, etc.) pode solicitar a mediação.
Há custos associados?
Não, os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são gratuitos.
Sobre que assuntos pode recair a mediação?
- Obtenção de crédito;
- Renegociação de créditos;
- Consolidação de créditos;
- Outras situações no âmbito da relação de crédito.
Como se pode solicitar a mediação?
O cliente bancário deve solicitar a mediação/intervenção do Mediador do Crédito enviando:
- Um pedido de mediação por escrito (assinado), no qual se identifique, descreva e fundamente a sua pretensão e indique a instituição de crédito visada;
- Cópia da correspondência trocada com a instituição de crédito - por exemplo, cartas ou e-mails -, que comprove a prévia tentativa de contacto e de negociação/resolução do assunto;
- Cópia de outros documentos que possam contribuir para o esclarecimento e fundamentação da pretensão do cliente bancário (por exemplo, cópia dos extratos dos créditos ou dos contratos de crédito).
Para requerer a mediação/intervenção do Mediador do Crédito, pode utilizar a proposta de minuta, disponível no site desta entidade, e enviar o respetivo pedido através dos seus contactos.
Como se processa a mediação?
No prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido, o Mediador do Crédito comunica ao cliente bancário (adiante designado por requerente) a decisão de aceitação ou de indeferimento liminar do pedido;
Em caso de aceitação do pedido de mediação/intervenção:
- O processo é enviado à instituição de crédito visada;
- A instituição de crédito analisa o pedido e, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de receção do processo, transmite ao Mediador do Crédito a sua decisão, confirmando ou revendo a resolução anterior;
- O Mediador do Crédito contacta o requerente, informando-o da evolução do processo. Este é concluído caso:
- A instituição de crédito aceite rever a sua decisão e o requerente concorde;
- O Mediador do Crédito verifique fundadamente a impossibilidade da produção de um acordo entre a instituição de crédito e o requerente.