Publicações
Nos termos da lei, o Mediador do Crédito elabora um relatório anual sobre a respetiva atividade, o qual deve submeter, até 31 de março do ano seguinte, à aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças. O relatório anual é divulgado no sítio do Banco de Portugal na internet no prazo de 30 dias após a sua aprovação.
O Mediador do Crédito disponibiliza nesta página os respetivos relatórios anuais, os comunicados por si emitidos e outras publicações da entidade. A informação encontra-se ordenada por data de divulgação.