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Mediador do Crédito

Mediador do Crédito

Em Portugal, o decreto-lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, introduziu no ordenamento jurídico a figura do Mediador do Crédito. O Mediador do Crédito tem por missão a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

Com a mediação, pretende-se fomentar a comunicação entre as partes - cliente bancário e instituição de crédito -, no sentido de chegarem a um acordo e, assim, ultrapassarem situações de impasse, ou de falta de entendimento, na relação de crédito.

O Mediador do Crédito tem também a responsabilidade de promover a literacia financeira em matéria de crédito, devendo, para o efeito, fomentar o conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos neste domínio, bem como prestar os esclarecimentos e as informações que lhe forem solicitados.

Na sequência da publicação do diploma acima referido, João José Amaral Tomaz foi nomeado primeiro Mediador do Crédito, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-A/2009, tendo exercido esta função entre 1 de agosto de 2009 e 13 de setembro de 2011.

Em 12 de janeiro de 2012, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2012, Maria Clara Domingues Machado foi nomeada Mediador do Crédito, tendo iniciado funções a 1 de fevereiro de 2012. Em 22 de maio de 2014, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2014, Maria Clara Domingues Machado foi reconduzida como Mediador do Crédito, com efeitos reportados a 2 de fevereiro de 2014.

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, mas tem uma missão e competências próprias, distintas das daquela instituição.