MEDIADOR DO CRÉDITO

O Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de Junho, introduziu no ordenamento jurídico português a figura do Mediador do Crédito, cuja actividade visa a defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação, com vista a contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.

Com a mediação pretende-se fomentar a comunicação entre as partes, no sentido de se conseguir uma alternativa viável na resolução de litígios nas relações de crédito, quando se tenham esgotado todas as hipóteses de entendimento entre os clientes bancários e as instituições de crédito.

Para que o acesso aos serviços financeiros seja uma realidade acessível a todos os cidadãos é fundamental que haja um esforço coordenado, quer das instituições financeiras, quer do próprio Estado, no sentido de toda a informação prestada aos clientes bancários ser, por um lado, esclarecedora e, por outro lado, o mais compatível possível com o nível de conhecimentos desses clientes. Para tal desiderato, assume particular relevância a função do Mediador do Crédito como garante na promoção da literacia financeira.

Na sequência da publicação do diploma acima referido, João José Amaral Tomaz foi nomeado Mediador do Crédito, por Resolução nº 15-A/2009, do Conselho de Ministros, do Conselho de Ministros, tendo iniciado funções em Agosto de 2009.

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, na Rua do Crucifixo nº 7- 2º, 1100-182 Lisboa, com o endereço de correio electrónico: mediador.do.credito@bportugal.pt.

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