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COMPETÊNCIAS
– Contribuir para a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos legalmente protegidos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito;
– Difundir e fomentar o
conhecimento das normas legais e regulamentares
aplicáveis aos contratos de crédito, contribuindo para o desenvolvimento da
literacia financeira
nesta área;
– Colaborar com o Banco de Portugal no sentido de contribuir para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito;
– Coordenar a actividade de mediação entre clientes bancários e instituições de crédito para melhorar o
acesso ao crédito
:
O Mediador do Crédito analisa os pedidos de mediação apresentados pelos clientes bancários – quer sejam pessoas singulares ou colectivas –, em relação
a todos os tipos de crédito
, como o crédito à habitação ou créditos associados a este, o crédito hipotecário com outras finalidades, o crédito ao consumo, o crédito pessoal ou o crédito às empresas, sob a forma de conta corrente ou qualquer outra;
O Mediador do Crédito poderá intervir junto das instituições de crédito
apenas e somente
quando estas já emitiram uma decisão que não satisfaça as pretensões do cliente bancário, relativamente a determinado produto ou situação creditícia (
obtenção
de um novo crédito ou
reestruturação, consolidação
ou
renovação de créditos
já existentes);
As reclamações ou os pedidos de mediação que tiverem por objecto o eventual incumprimento de normas legais ou regulamentares cuja sanção seja da competência do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou do Instituto de Seguros de Portugal estão fora da esfera de actuação do Mediador do Crédito. Ainda assim, se essas reclamações forem enviadas ao Mediador do Crédito, este reencaminhá-las-á para as entidades reguladoras competentes.
– Emitir pareceres ou dirigir recomendações sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade;
– Assinalar deficiências de legislação, emitindo recomendações para sua alteração ou revogação, ou sugestões para elaboração de nova legislação;
– Acompanhar globalmente a actividade de crédito.
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Mediador do Crédito